Número de motociclistas mortos ou incapacitados por acidentes de trânsito cresce ano a ano

Por Jorge Massarolo*
Atualizado em 24/09/2019


O número de motociclistas mortos em acidentes de trânsito no Estado de São Paulo aumentou 5,8% nos primeiros três meses deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado, segundo dados do Infosiga SP, sistema de dados do Governo de São Paulo que traz mensalmente informações sobre acidentes.

Foram 439 mortes de motociclistas no Estado no primeiro trimestre de 2019, contra 415 no mesmo período de 2018 (aumento de 5,8%). Somente em março ocorreram 160 fatalidades contra 139 no ano passado (+15,1%). De acordo com o Infosiga SP, 34% das vítimas de trânsito no Estado de São Paulo são motociclistas.

Imprudência e velocidade

Para o médico (e também motociclista) Marcelo Rosa de Rezende, do Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), as mortes e lesões graves sofridas pelos motociclistas são resultado, na maior parte dos casos, do comportamento irresponsável, principalmente do excesso de velocidade. Segundo ele, os entregadores de comida integram um grupo de alto risco, devido à necessidade de entregar rapidamente suas mercadorias.



Rezende participou recentemente da #live organizada pelo Detran.SP sobre como conduzir uma moto em segurança. Na cidade de São Paulo, onde os motociclistas utilizam os corredores de trânsito, são comuns as colisões laterais, em que os membros inferiores são atingidos. De acordo com o médico, o HC recebe muitas vítimas de fraturas expostas nos membros inferiores e são frequentes as amputações.

Traumas



Quando o corpo do motociclista é projetado, os traumas acontecem nos membros superiores, como fraturas graves, lesões na coluna e traumas crânio-encefálicos. “Infelizmente, os maiores doadores de órgãos são os motociclistas. É uma estatística muito triste”, lamenta.

De acordo com a pesquisa “Causas de Acidentes com Motociclistas”, realizada em 2013 pela Faculdade de Medicina da USP e citada pelo especialista, motociclistas vítimas de acidentes costumam ficar longos períodos internados em recuperação. Do total de entrevistados, apenas 20% tiveram alta antes de seis meses de internação e 80% permaneciam em tratamento, com limitações funcionais e sequelas (30% delas definitivas).

Mudar a situação


Mas essa situação pode mudar, se o motociclista colocar em prática regras de segurança, e principalmente, ter noção do comportamento imprudente que adota no trânsito. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) fornece algumas dicas que podem ajudar a reverter esse cenário.


Confira 12 dicas para melhorar sua segurança:

- Capacete 
 Obrigatório para piloto e garupa. Minimiza as chances de ferimentos graves em um acidente. Deve estar devidamente fixado à cabeça, preso ao queixo por meio da cinta, sem folgas, e com a viseira totalmente abaixada. Na ausência dela, será necessário usar óculos protetor específico (não vale óculos com lentes corretivas ou de sol). Precisa ter o certificado do Inmetro e deve ser aposentado sempre que receber forte impacto ou estiver com a altura da espessura da espuma do forro interno diminuída, o que compromete a proteção.

- Calçados e roupas resistentes 


 Por andar mais exposto, usar vestuário com tecido mais grosso protege melhor o motociclista. Nada de chinelos ou sandálias. Há botas, jaquetas e calças específicas, com material mais resistente para evitar lesões. Existem também coletes refletivos para sobrepor às roupas comuns e tornar o motociclista mais visível na via, principalmente à noite. Não esqueça, uma das principais regras de segurança do trânsito é ver e ser visto. O uso de luvas é bastante salutar.


- Uso do celular 
 O celular pode ser utilizado como GPS acoplado por meio de suporte no guidão da moto. Contudo, só pode ser manuseado quando o veículo estiver estacionado e com o motor desligado. Nada de colocar o celular dentro do capacete para atender ligação nem mesmo utilizar fones de ouvidos para ouvir músicas no deslocamento, pois isso eleva o risco de acidentes ao tirar a atenção da via e diminuir a audição. Não deve ser utilizado em movimento em nenhuma hipótese nem mesmo em breves paradas em semáforos ou pedágios.



- Trafegar no corredor 
 A legislação federal de trânsito não proíbe a circulação de motos nos chamados corredores. Porém, o piloto precisa guardar distância segura lateral e frontal entre os demais veículos, considerando a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e climáticas. Vale o alerta: o motociclista corre o risco de não ser visto pelos demais motoristas, principalmente se estiver entre veículos grandes.

- Ultrapassagem à direita 
 Nunca! Os motoristas de carros não esperam essa atitude e isso aumenta o risco de colisão. A ultrapassagem deve ser feita em locais permitidos pela sinalização e pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver na faixa apropriada e sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

- Excesso de velocidade 

 É fundamental respeitar os limites, ainda mais estando sobre um veículo de duas rodas que deixa o condutor mais vulnerável e, em caso de acidente, projeta o corpo do piloto contra outro veículo ou o asfalto. O impacto é maior conforme aumenta a velocidade.


- Manobras 
 O motociclista deve estar montado ou sentado, com as duas mãos no guidão e os pés sobre os pedais ou assoalho, no caso de motoneta, para pilotar. Esqueça manobras perigosas, como empinar a moto. Além de colocar todos em perigo, gera a suspensão do direito de dirigir. Não é permitido também descer da moto e empurrá-la com o motor ligado para fazer alguma manobra. Então, nada de conversões proibidas, invadindo faixas de pedestres ou ciclovias destinadas às bicicletas.

- Escapamento esportivo 
 É permitido, desde que atenda o que prevê a legislação federal de trânsito. O motociclista não pode rodar com descarga livre, silenciador defeituoso, sem redutor de temperatura ou com dano que comprometa a eficiência do escapamento, situações que configuram infração de trânsito.

- Alterações na motocicleta 
 Devem seguir as especificações previstas na legislação de trânsito e muitas devem ser anotadas no documento da moto. Na dúvida do que pode mudar, procure primeiro o Detran.SP. Guidão “seca-sovaco”, com manoplas acima dos ombros, é proibido porque altera a ciclística do veículo. A largura permitida pode variar entre 600mm e 950mm. A altura máxima é o limite da linha dos ombros. Por questão de segurança, espelhos retrovisores devem ter área refletora mínima de 69 cm². Os circulares devem ter diâmetro a partir de 94mm. Retrovisor rebatido (para dentro) no guidão é considerado infração.

- Antena corta-pipa 

 Apesar de não ser um item obrigatório, é de extrema importância para a vida do motociclista, pois impede o contato direto da linha cortante da pipa com o pescoço do piloto. Todo cuidado é válido!


- Buzina só na hora certa 
 Não deve ser utilizada de forma prolongada e a qualquer pretexto, apenas em situações necessárias para advertir pedestres e condutores de outros veículos, dando um simples toque.

- Manutenção preventiva 
 Fazer aquele check-up evitará dor de cabeça e falhas inesperadas. Imagina o perigo de ficar com a moto travada numa curva de avenida ou rodovia? Confira sempre a calibragem e a aderência dos pneus, freios, buzinas, combustível, funcionamento do farol, entre outros itens importantes, e siga em paz.

Equipamento é obrigatório e minimiza chances de ferimentos graves em caso de acidente


E o capacete, você sabe usar corretamente?


Sabe aquele equipamento que você coloca na cabeça para pilotar uma motocicleta com segurança? Sim, o capacete. Pois é, existem regras severas para o seu uso. A principal é que ele deve ser usado na cabeça e não no cotovelo, como muitos motociclistas preferem. Também deve estar bem preso à cabeça, pois ele sai voando igual a sapato em caso de queda.

Papo sério, o capacete minimiza as chances de ferimentos graves em caso de acidente. Por isso, é fundamental usar o equipamento e os demais itens de segurança não apenas para cumprir o que determina a legislação, mas principalmente para proteger a própria vida.

Mas vamos deixar quem entende de leis e do assunto para falar sobre o uso adequado do capacete. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) o uso é obrigatório, pois aumenta a segurança dos condutores e passageiros de motocicletas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. E quem já caiu de moto sabe muito bem disso. Então, fique atento às regras de segurança:



Parece bobagem, mas não é. Antes de iniciar o trajeto, é importante checar se o capacete está devidamente fixado à cabeça, preso ao queixo por meio da cinta e com a viseira abaixada.

A viseira, cujo uso ainda encontra grande resistência por parte dos motociclistas, evita a entrada de insetos ou pequenos objetos, como pedras e faíscas, que podem provocar acidentes. Ela só pode ser levantada quando a motocicleta estiver parada. Quem já teve o olho ferido por uma pequena pedra sabe muito bem o que é isso. Na ausência da viseira, é obrigatório o uso de óculos de proteção específico para moto, que não pode ser substituído por óculos de sol, óculos com lentes corretivas ou de segurança do trabalho.


Desde 2007, o capacete deve ter certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), faixas refletivas de segurança nas partes laterais e traseira, além de apresentar bom estado de conservação, sem danos que comprometam a proteção.






Tipos de capacetes e viseiras 

Existem quatro modelos de capacetes de motocicletas regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran): o integral (fechado), o misto (com queixeira removível), o modular (de frente móvel) e o aberto (sem a proteção para o queixo). Na minha modesta opinião, o fechado é mais seguro, pois evita, em caso de acidente, que seu queixo raspe o chão e você perca alguns dentes.

Os capacetes popularmente conhecidos como “coquinho” – similares aos utilizados para a prática de ciclismo e skate – não são permitidos, pois não oferecem proteção completa à cabeça, rosto e olhos.



Nos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada durante todo o deslocamento do condutor.



As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. Os demais modelos podem ser utilizados somente durante o dia. Os equipamentos certificados pelo Inmetro podem ser consultados no site do órgão (www.inmetro.gov.br), na área de “produtos certificados”.

Mantenha limpo


A legislação federal de trânsito não estabelece prazo de validade para o capacete. O período para a substituição pode variar de acordo com a frequência de uso e a conservação. Por isso, o motociclista deve ficar atento ao estado do equipamento.

É indicado trocá-lo sempre que ele sofra algum impacto forte, seja em acidentes ou por queda em qualquer situação, ainda que não apresente rachaduras ou outros danos visíveis.

Outro indicador para a aquisição de um novo capacete é a espessura da espuma do forro interno. A diminuição da altura da espuma deixará o capacete folgado, comprometendo a fixação na cabeça e a proteção da área auditiva do motociclista.



Manter o capacete limpo também pode contribuir para a conservação do equipamento. Para isso, é importante seguir as instruções do fabricante.



A viseira também deve estar em perfeitas condições, sem rachaduras ou arranhões que atrapalhem a visão do condutor. Se o capacete estiver em bom estado, é possível trocar apenas esse item.

Multa salgada

Não vacile, a multa pelo uso incorreto do capacete é alta. Veja as penalidades conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

- Leve

Pilotar com o capacete mal afixado à cabeça, utilizando viseira ou queixeira levantadas, sem óculos de proteção ou com viseira fumê no período noturno, por exemplo, é infração leve. O motociclista receberá três pontos na habilitação, além de multa.

– Grave

Conduzir com capacete sem a certificação do Inmetro, sem as faixas refletivas ou com a estrutura danificada é infração grave, com cinco pontos na habilitação e multa.

– Gravíssima

Não usar o capacete ou colocá-lo apenas sobreposto à cabeça, sem estar devidamente encaixado, é infração gravíssima. Além de pagar multa, o motociclista também responderá a um processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir, que pode variar de um até 12 meses, dependendo do histórico do motorista.

Quer mais informações sobre o assunto?
Acesse o portal – www.detran.sp.gov.br
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*Com informações do Detran.SP e Infosiga





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