Com o aumento de circulação de bicicletas e motos elétricas, os órgãos competentes de trânsito tiveram que melhorar a regularização desses meios de transporte. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) neste mês de março está direcionando uma campanha educativa voltada para os ciclistas. Só no ano passado foram produzidas 10.847 bicicletas elétricas, um aumento de 5,4% em relação ao ano de 2021, de acordo com a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo).
Para contribuir com a conscientização e proteção destes condutores, a Zapay, startup de tecnologia e pagamentos, explica como funciona a lei de trânsito para ciclomotores.
Muitos brasileiros já perceberam que a bicicleta elétrica ou a moto elétrica são ótimos meios de locomoção, principalmente por não poluir o meio ambiente, não precisar pegar transporte público ou gastar dinheiro com combustível. Apesar da facilidade para se locomover, o Contran define algumas regras de condução que se diferenciam de acordo com a potência das bicicletas elétricas.
Não é necessário ter carteira de habilitação se a bicicleta elétrica tiver potência máxima de 250 watts, alcançar velocidade de até 25 km/h e não ter acelerador. No entanto, é necessário ter a habilitação na categoria "A" ou a devida Autorização Para Condução de Ciclomotor (ACC) para dirigir motocicleta que possui potência de 351 watts até 4.000 watts, com velocidade máxima de 50 km/h e autonomia de propulsão.
O uso da bicicleta elétrica só é permitido em ciclovias e ciclofaixas ou, quando não houver esses recursos, nas margens das vias, da mesma forma que uma bicicleta sem motor. Porém, as motos elétricas que possuem velocidade máxima de 50 km/h não podem transitar em ciclofaixas como os veículos de pequeno e médio porte. Elas ainda não podem rodar nas ruas, pois não possuem placas.
Muitos brasileiros já perceberam que a bicicleta elétrica ou a moto elétrica são ótimos meios de locomoção, principalmente por não poluir o meio ambiente, não precisar pegar transporte público ou gastar dinheiro com combustível. Apesar da facilidade para se locomover, o Contran define algumas regras de condução que se diferenciam de acordo com a potência das bicicletas elétricas.
Não é necessário ter carteira de habilitação se a bicicleta elétrica tiver potência máxima de 250 watts, alcançar velocidade de até 25 km/h e não ter acelerador. No entanto, é necessário ter a habilitação na categoria "A" ou a devida Autorização Para Condução de Ciclomotor (ACC) para dirigir motocicleta que possui potência de 351 watts até 4.000 watts, com velocidade máxima de 50 km/h e autonomia de propulsão.
O uso da bicicleta elétrica só é permitido em ciclovias e ciclofaixas ou, quando não houver esses recursos, nas margens das vias, da mesma forma que uma bicicleta sem motor. Porém, as motos elétricas que possuem velocidade máxima de 50 km/h não podem transitar em ciclofaixas como os veículos de pequeno e médio porte. Elas ainda não podem rodar nas ruas, pois não possuem placas.
Quanto às penalidades, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 315/09 exige ter CNH na categoria A ou ACC, para condução de ciclomotores (incluindo as bicicletas motorizadas que possuem um motor de combustão). Portanto, se o ciclista dirigir uma moto elétrica sem CNH estará cometendo uma infração de trânsito estando sujeito a multa e apreensão do veículo. Essas regras também valem para bicicletas elétricas que possuem potência superior a 4 kW (quatro quilowatts) e velocidade máxima declarada pelo fabricante superior a 50 km/h.
Vale lembrar que os ciclistas que usam bicicletas elétricas são obrigados a usar capacetes. Essas bikes também precisam ter o indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança.
Por ser uma modalidade ainda em ascensão, essas leis podem sofrer mudanças, sempre visando a fluidez e segurança de todos no trânsito.
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